Teodoro, condutor do veículo, deixou de prestar imediato socorro à vítima do acidente de trânsito que ele causou, mesmo podendo socorrê-la. No entanto, sua omissão foi suprida pelos presentes que prestaram socorro à vítima. Neste caso, Teodoro:
Cometeu infração de trânsito, sujeita à multa (três vezes).
Cometeu crime de trânsito, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Cometeu infração de trânsito, sujeita à multa (cinco vezes) e apreensão do veículo.
Cometeu crime de trânsito, sujeito à pena de detenção de dois a seis meses, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Não cometeu nenhuma infração ou crime, uma vez que o socorro foi devidamente prestado à vítima por terceiros.