De acordo com o Art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III- diagonais;
IV - dispositivos de sinalização auxiliar;
V - luminosos;
VI - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Dos itens acima mencionados, apenas um está errado trata-se do item: