O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
A manobra de ultrapassagem nunca poderá ser feita pela direita do veículo que está sendo ultrapassado.
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.