Quando dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as
adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão
ou da renovação da licença para conduzir, o condutor
A
terá o veículo removido ao pátio do CIRETRAN.
B
será autuado com infração grave e terá o veículo
apreendido.
C
prosseguirá a viagem, mas deverá apresentar-se ao
DETRAN para avaliação.
D
terá a CNH cassada e deverá participar de curso de
reciclagem.
E
será autuado com infração gravíssima e terá o veículo
retido.