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Conforme o Artigo 7º do Sistema Nacional de Trânsito, o CONTRAN é um órgão que compõe o...

Conforme o Artigo 7º do Sistema Nacional de Trânsito, o CONTRAN é um órgão que compõe o SNT, cabendo a ele:

A

como órgão normativo, celebrar convênios e contratos com a iniciativa privada, com o objetivo de manter as vias e estradas em boas condições de circulação.

B

coordenar o Sistema, sendo também o órgão máximo normativo e consultivo.

C

encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

D

como órgão máximo executivo do Sistema, deverá estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos

E

organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, bem como organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.