Conforme o Artigo 7º do Sistema Nacional de Trânsito, o CONTRAN é um órgão que compõe o SNT, cabendo a ele:
como órgão normativo, celebrar convênios e contratos com a iniciativa privada, com o objetivo de manter as vias e estradas em boas condições de circulação.
coordenar o Sistema, sendo também o órgão máximo normativo e consultivo.
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
como órgão máximo executivo do Sistema, deverá estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos
organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, bem como organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.