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De acordo com o Art. 189 do CTB, “Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de bat...

De acordo com o Art. 189 do CTB, “Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, o condutor estará cometendo:

A

infração gravíssima; penalidade multa.

B

infração grave; penalidade multa [3 (três) vezes].

C

infração grave; penalidade multa.

D

infração gravíssima; penalidade multa [2 (duas) vezes].

E

infração gravíssima; penalidade multa. [4 (quatro) vezes].