Na aplicação da Lei Seca, a Resolução nº 432/13, do Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN, assim estipula:
É permitido somente meio terço de álcool no corpo.
É permitido 0,05 miligramas de álcool por litro de ar – teste via bafômetro.
Zero de tolerância e nada de álcool no corpo deve ser detectado.
0,34 ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue, teste de exame sanguíneo.
É permitido beber somente nos fins de semana.