Todo condutor ao efetuar ultrapassagem deverá:
Se possível indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança que possa caber outro veículo.
Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
Buzinar para indicar sua intenção.
Acelerar o veículo até atingir a máxima potência do motor para realizar a manobra em menos tempo.