Em respeito ao que diz o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio:
A
De acionamento do sistema de pisca-alerta do veículo.
B
Da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
C
Da luz indicadora de direção de seu veículo e fazendo gesto convencional de braço.
D
De manobra para o lado oposto do qual pretende se deslocar e aguardando a possibilidade fazer o deslocamento lateral.