A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), instituída pela Lei n.º 3.616/2011, é órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas de trânsito aplicadas pela prefeitura, em matéria de trânsito.
Sobre a atuação da JARI, assinale a alternativa CORRETA:
A atuação dos membros da JARI é de caráter voluntário e irrecusável.
A exoneração do servidor do seu cargo de origem, por qualquer motivo, não necessariamente implica o seu desligamento imediato da JARI.
O mandato dos membros é de um ano, vedada a recondução.
O prefeito municipal indica integrante com conhecimento comprovado na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade.
A JARI possui uma única competência, que é a de julgar os recursos interpostos pelos infratores, sendo que outras providências administrativas competem às entidades executivas de trânsito.