De acordo com o CTB, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, exceto:
Os veículos precedidos de batedores não terão prioridade de passagem, ainda com as demais normas de circulação.
Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.