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O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivo...

O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, as seguintes inscrições indicativas:


I - Ano de fabricação.

II - TARA.

III - PBT (Peso Bruto Total)

IV - PBTC (Peso Bruto Total Combinado) ou CMT(Capacidade Máxima de tração)

V - Lotação.

VI - Nome do proprietário.

A

I, II e III.

B

II, III e IV.

C

III, IV e V.

D

II, III, IV e V.

E

I, III, IV e V.