O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, as seguintes inscrições indicativas:
I - Ano de fabricação.
II - TARA.
III - PBT (Peso Bruto Total)
IV - PBTC (Peso Bruto Total Combinado) ou CMT(Capacidade Máxima de tração)
V - Lotação.
VI - Nome do proprietário.