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De acordo com o art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.
N.D.A.