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Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro: usar indevidamente no veículo aparelho de al...

Art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro: usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN é infração:

A

Leve.

B

Média.

C

Grave.

D

Gravíssima.

E

N.D.A.