A resolução n° 39/98 do CONTRAN estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas, disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro. As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e devem apresentar as seguintes dimensões:
TIPO I (comprimento: 2,00m; altura: até 0,10m) - TIPO II (comprimento: 3,00m; altura: até 0,10m).
TIPO I (comprimento: 1,50m; altura: até 0,08m) - TIPO II (comprimento: 3,70m; altura: até 0,10m).
TIPO I (comprimento: 2,50m; altura: até 0,15m) - TIPO II (comprimento: 3,50m; altura: até 0,15m).
TIPO I (comprimento: 2,70m; altura: até 0,12m) - TIPO II (comprimento: 3,50m; altura: até 0,12m).
TIPO I (comprimento: 1,20m; altura: até 0,10m) - TIPO II (comprimento: 3,80m; altura: até 0,15m).