O Sistema Nacional de Trânsito foi criado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) é considerado um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São consideradas finalidades e exercícios das atividades desses órgãos e entidades, EXCETO:
Formação, habilitação e reciclagem de condutores.
Planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos.
Policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Atender aos desejos dos condutores, redimir más condutas de condutores, fiscalizar apenas educativamente.