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A Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN...

A Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas. De acordo com esta Resolução, caso sejam observadas algumas condições, a travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via não pode ser implantada. Sendo assim, acerca destas condições, assinale a alternativa incorreta.

A

A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura da travessia

B

A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus

C

A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em pista não pavimentada ou na inexistência de calçadas

D

A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em via urbana que apresente características de via rural, exceto em vias com faixa ou pista exclusiva para ônibus ou quando a via representa rota de caminhões que transportam cana-de-açúcar