A Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas. De acordo com esta Resolução, caso sejam observadas algumas condições, a travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via não pode ser implantada. Sendo assim, acerca destas condições, assinale a alternativa incorreta.
A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura da travessia
A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus
A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em pista não pavimentada ou na inexistência de calçadas
A travessia elevada para pedestres não poderá ser implantada em via urbana que apresente características de via rural, exceto em vias com faixa ou pista exclusiva para ônibus ou quando a via representa rota de caminhões que transportam cana-de-açúcar