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Segundo o Art.61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por mei...

Segundo o Art.61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

A

Vinte quilômetros por hora, nas vias locais.

B

Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.

C

Setenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.

D

Cem quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.

E

Cento e Dez quilômetros por hora, nas vias de trânsito ultra rápido.