De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
O condutor poderá, a qualquer tempo, frear bruscamente seu veículo.
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação far-se-á pelo lado esquerdo.
Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do contrafluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e a 30 cm de distância da guia da calçada.