De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:
estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
proceder à supervisão e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.