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De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito m...

De acordo com o art. 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito municipal:

A

estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

B

efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.

C

prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

D

proceder à supervisão e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

E

implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.