Não é crime de trânsito previsto no CTB:
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Afastar-se, o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.