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Não é crime de trânsito previsto no CTB:

Não é crime de trânsito previsto no CTB:

A

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

B

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

C

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

D

Afastar-se, o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.