Segundo o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
Registro como veículo de passageiros e inspeção bianual para verificação dos equipamentos
Registro como veículo escolar e inspeção mensal para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Registro como veículo de passageiros e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Registro como veículo escolar e inspeção trimestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.