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Segundo o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de ...

Segundo o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

A

Registro como veículo de passageiros e inspeção bianual para verificação dos equipamentos

B

Registro como veículo escolar e inspeção mensal para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

C

Registro como veículo de passageiros e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

D

Registro como veículo escolar e inspeção trimestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.