Conforme a resolução do CONTRAN n°619, de 06 de setembro de 2016, que estabelece e normaliza procedimentos para aplicação das multas por infração, assinale a alternativa CORRETA.
O formulário de identificação do condutor infrator não poderá ser substituído por outro documento.
Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração de trânsito será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.
A aplicação da Penalidade de Advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator antes de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo seu prontuário será considerada inválida para todos os efeitos.