Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, lotes lindeiros são:
Aqueles situados, exclusivamente, nas rodovias federais e que com elas se limitam.
Aqueles situados, exclusivamente, nas vias rurais e que com elas se limitam.
Aqueles situados, exclusivamente, nas vias urbanas e que com elas se limitam.
Aqueles situados, exclusivamente, nas rodovias estaduais e que com elas se limitam.
Aqueles situados ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limitam.