Segundo a Resolução nº 11/98 do CONTRAN, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades, EXCETO:
veículo roubado.
veículo definitivamente desmontado.
sinistrado com laudo de perda total.
vendidos ou leiloados como sucata.