Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:
oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
setenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
sessenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
quarenta quilômetros por hora, nas vias locais;
quarenta quilômetros por hora em frente a escolas e hospitais.