Segundo o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá:
A todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
A todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados dispensáveis à segurança do trânsito.
A todo o momento, não ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
A todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à insegurança do trânsito.