De acordo com o CTB e a Resolução n.º 14/1998 do
Contran, a pala interna de proteção contra o sol (pára-sol),
para o condutor de veículos automotores, é equipamento
A
obrigatório, cuja falta constitui infração grave, passível
de multa e retenção do veículo para regularização.
B
de segurança, porém não-obrigatório.
C
opcional, dependendo do fabricante do veículo.
D
obrigatório, cuja falta constitui infração média, passível
de multa e retenção do veículo para regularização.