Segundo as disposições do Art. 280 do CTB, no Auto de Infração, deverá constar, entre outras, as seguintes informações:
I. Tipificação da infração.
II. Local, data e hora do cometimento da infração.
III. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
Quais estão corretas?