O CTB nomeia “REFÚGIO” como:
movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.