Imagem de fundo

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os com...

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.


Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de:

A

Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

B

Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CETRAN.

C

Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo DETRAN.

D

Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CENATRAN.