De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista nesse Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A respeito disso, observe os itens a seguir.
I. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
II. O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista nesse Código.
III. A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
É verdadeiro o que se afirma em:
I.
I, II e III.
III.
I e II.