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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, art. 201, o condutor deve guardar a dist...

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, art. 201, o condutor deve guardar a distância lateral ao passar ou ultrapassar bicicletas. A atitude do condutor que favorece a segurança é guardar a distância mínima lateral do ciclista de:

A

0,30m

B

0,50m

C

1,00m

D

1,20m

E

1,50m