Conforme prevê o Artigo 180 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, configura:
crime, com penalidade de multa.
infração média, com penalidade de multa e a remoção do veículo como medida administrativa.
infração levíssima e somente a remoção do veículo.
infração grave com tolerância de 30 (trinta) minutos para providenciar combustível.
multa gravíssima, somente.