Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
80 km/h (oitenta quilômetros por hora), nas vias arteriais
120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora), nas vias de trânsito rápido
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias de pista simples
60 km/h (sessenta quilômetros por hora), nas vias coletoras