Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo nas seguintes situações: quando for transferida a propriedade; quando o proprietário mudar o município de domicílio, ou residência; quando for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria. São considerados procedimentos relacionados ao registro do veículo, EXCETO:
Expedição do novo certificado que será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos somente os seguintes documentos: Certificado de Registro de Veículo anterior e Certificado de Licenciamento Anual.
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.