Todo condutor tem direito a se defender ao ser multado, seguindo algumas regras para o recurso:
O condutor é o responsável pelas infrações praticadas na direção do veículo, mas não sendo possível a sua identificação no momento da infração, será expedida notificação de autuação ao proprietário do veículo.
O proprietário do veículo terá o prazo de 60 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar sua defesa.
A notificação devolvida por desatualização do endereço não será considerada válida para todos os efeitos.
Compete ao DNIT julgar os recursos interpostos pelo infrator.
Transcorrido o prazo, se não fizer o recurso da infração, o proprietário será absolvido de qualquer responsabilidade pela infração.