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De acordo com o artigo 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da a...

De acordo com o artigo 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo

A

CENTRAN.

B

DETRAN.

C

CONTRAN.

D

CONTRANDIFE.

E

CIRETRAN.