A Resolução CONTRAN no 909, de 28 março de 2022, consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio desses sistemas, poderão autuar condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas por esses sistemas pelo modo:
gravação.
on-line.
gravação recuperada até 15 minutos.
gravação no período de 30 dias a partir da infração.
registro fotográfico.