De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias gera:
Infração gravíssima, com penalidade de multa, sem apreensão do veículo.
Infração grave, com penalidade de multa e apreensão do veículo.
Infração gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Infração leve, com penalidade de multa, sem apreensão do veículo.