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O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista...

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e

A

nas vias urbanas.

B

em declives.

C

nas vias locais.

D

nas travessias de pedestres.

E

nas vias rurais, quando não houver acostamento.