O extintor de incêndio é equipamento obrigatório em todos os
veículos automotores, excetuando-se as motocicletas, os
triciclos, os ciclomotores, os tratores, os veículos de coleção e
os destinados a exportação. Sua durabilidade mínima deve
variar entre três e cinco anos, conforme o veículo a que se
destinar.