Ocorrendo acidente grave em um veículo, com perda total, sendo o mesmo irrecuperável, o seu proprietário deverá tomar a correta providência:
poderá reutilizar o chassis, com peças novas e utilizar o veículo normalmente;
deverá requerer a baixa do registro, no prazo estabelecido pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassis, de forma a manter o registro anterior
deverá requerer a baixa do registro, e logo após reformar o veículo;
o veículo irrecuperável pode utilizar após a reforma do mesmo o registro anterior
nenhuma das anteriores está correta.