De acordo com o artigo 89 do Código Brasileiro de Trânsito, a sinalização de trânsito terá a seguinte ordem de prevalência:
indicações do semáforo, indicações dos sinais, ordens do agente de trânsito e demais normas de circulação e outros sinais.
ordens do agente de trânsito, indicações dos sinais, indicações do semáforo e demais normas de trânsito.
ordens do agente de trânsito, indicações do semáforo, indicações dos sinais e demais normas de trânsito.
indicações dos sinais, indicações do semáforo, ordens do agente de trânsito e demais normas de trânsito.
ordens do agente de trânsito, indicações do semáforo, demais normas de trânsito e indicações dos sinais.