Estudos para avaliação de impactos ambientais são
diversos e apresentam muitas aplicações. Destaca-se o
contido no Artigo 17, do Decreto nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, da Câmara dos Deputados, que prevê o
licenciamento de atividades consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras e os empreendimentos
capazes de causar degradação ambiental. O conteúdo
exigido nos estudos de impacto ambiental, para fins de
licenciamento, explicitado no parágrafo 1º do referido
Artigo 17 é:
A
Diagnóstico sócio-econômico da área; descrição de
métodos de gestão ambiental e; identificação,
análise e previsão dos impactos significativos,
positivos e negativos.
B
Diagnóstico ambiental da área; descrição da ação
proposta e suas alternativas e; identificação, análise
e previsão dos impactos significativos, positivos e
negativos.
C
Diagnóstico sócio-econômico da área; descrição da
ação proposta e suas alternativas e; identificação,
análise e previsão dos impactos significativos,
positivos e negativos.
D
Diagnóstico ambiental da área; descrição do meio
físico e; identificação, análise e previsão dos
impactos significativos, positivos e negativos.