O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela ilegalidade de ato administrativo praticado pela Secretaria Estadual de Saúde e assinou prazo para que o referido órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. A Secretaria Estadual de Saúde, contudo, não atendeu à determinação do Tribunal de Contas. Nesse caso, competirá ao Tribunal de Contas:
representar à Assembleia Legislativa sobre a ilegalidade apurada, competindo ao Poder Legislativo Estadual a sustação do ato;
anular o ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;
sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Executivo Estadual;
suspender os efeitos financeiros do ato impugnado, comunicando a decisão à Procuradoria-Geral do Estado;
sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.