A Resolução CFN nº 466/2010 dispõe quanto à inscrição de
nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas
(CRN). No pedido de inscrição, encaminhado ao presidente do
CRN por meio de requerimento, deve(m) constar
A
endereço residencial, sendo facultado apresentar
nacionalidade.
B
data de nascimento e nacionalidade.
C
data de nascimento, sendo facultado apresentar filiação.
D
nacionalidade e localização da instituição de
formatura de nível médio.
E
data da colação de grau e localização da instituição
de formatura de nível médio.