Conforme regra expressa do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, têm competência para aplicação das penalidades disciplinares ao servidor do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça e os juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observada a seguinte regra:
os juízes não poderão aplicar a pena de suspensão.
cabe exclusivamente ao Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão de servidor do quadro efetivo.
somente o presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça poderão aplicar aos servidores a pena de remoção compulsória.
ao Tribunal cabe, em reexame necessário, ratificar ou reformar as decisões que apliquem ao servidor a pena de suspensão superior a 30 dias com prejuízo de seus vencimentos.
cabe ao presidente do Tribunal a demissão dos servidores em exercício de cargo em comissão independentemente de qualquer procedimento administrativo.