Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitações dos interessados de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados às atividades finalísticas ministeriais.
Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:
devem ser deferidas as solicitações de cópias de documentos feitas de forma anônima, sem indicação do nome e demais dados cadastrais do solicitante, em razão dos princípios da publicidade e transparência;
são admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por escrito e presencialmente no órgão de execução, vedado o deferimento de cópias a pedidos feitos por correio eletrônico (e-mail);
deve ser efetuado a posteriori o pagamento pelo solicitante das importâncias devidas pelos serviços de cópias prestados, mediante depósito em favor do Fundo Especial do MPRJ, a ser feito no prazo de até 5 (cinco) dias após a obtenção;
é permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, nas dependências do MPRJ, para a obtenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado;