O Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, em conformidade com o que consta no art. 2º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, editou a Resolução GPGJ nº 2.245/2018, instituindo e dispondo sobre o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral. A conduta do chefe do parquet estadual no caso concreto está calcada em seu poder:
regulamentar de editar lei em sentido formal para disciplinar matéria de interesse da instituição, assegurando o exercício da autonomia administrativa ministerial;
disciplinar, haja vista que o desatendimento às normas concretas editadas por meio da resolução geram aplicação de penalidade disciplinar ao servidor pelo Procurador-Geral;
normativo de expedir norma geral e abstrata que facilita a execução da lei orgânica do MPRJ na matéria, minudenciando seus termos;
discricionário para editar normas concretas e específicas que extrapolem os limites da lei orgânica do MPRJ, no regular exercício da independência funcional da chefia institucional.